O Tribunal de Justiça de São Paulo proibiu a Prefeitura de São Paulo de cobrar uma taxa adicional sobre os vales-transporte adquiridos pela internet por uma empresa de benefícios corporativos, de acordo com publicação do Conjur.
Segundo o texto, a Lei Federal 7.418/1985 e a Lei Municipal 13.241/2001, de São Paulo, não permitem a cobrança de valor que exceda a tarifa do vale-transporte na aquisição desse benefício, sendo que as despesas com o comércio se inserem na base de cálculo da própria tarifa.
Um recurso acabou sendo negado por unanimidade para a SPTrans com a manutença da sentença de primeiro grau. Em uma das cobranças, foi cobrado taxa de 2,5% do montante total da compra feita pela autora da ação, alegando que o percentual era destinado a cobrir os custos com a venda pela internet.
Já o artigo 5º da Lei Federal 7.418/85 diz que a empresa operadora do sistema de transporte coletivo deve assumir os custos para tal e sem repassá-los para tarifa de serviços.