O passageiro que tiver que se deslocar na cidade de Santos por meio dos ônibus, táxis ou transporte por aplicativo terá que usar máscara, sobe pena de multa para quem não estiver portando o equipamento.
A obrigatoriedade vale para ambientes públicos, privados, transporte público e locais de serviços essenciais. O decreto nº 8.896 publicado no Diário Oficial da cidade estabelece a medida a partir de 1º de maio de 2020. A multa será de R$ 100 para os moradores ou turistas que descumprirem o decreto, podendo ser dobrada em caso de reincidência.
A cidade registrou até agora, 492 casos da COVID-19, e 34 óbitos em decorrência do novo coronavírus. A prefeitura lançou um portal onde é possível acompanhar a evolução da doença.