A Prefeitura de São Paulo, por meio do Diário Oficial, publicou um decreto que regulamenta o transporte por patinetes elétricos, e estabelece algumas regras sobre o uso do meio de transporte. O novo decreto suspende o anterior, e o poder público ainda quer regulamentar o uso de capacete para os condutores.
Entre as novas regras estão:
- Velocidade máxima de 20km/h (vinte quilômetros por hora) em ciclovias e ciclofaixas;
- Só podem circular em vias com velocidades máximas de 40 km/h ou em ciclovias e ciclofaixas;
- Uso de indicador de velocidade, campainha e sinalização noturna, dianteira, traseira e lateral, incorporados ao equipamento;
- Dimensões de largura e comprimento iguais ou inferiores às de uma cadeira de rodas, especificadas pela Norma Brasileira NBR 9050/2004;
- Os equipamentos são destinados somente para o uso individual sendo vedada a condução de passageiros e animais, bem como cargas acima de 5kg (cinco quilogramas);
Estacionamento
Outra regra estabelecida pelo decreto diz respeito ao estacionamento dos equipamentos. O poder público estabeleceu que os patinetes não poderão permanecer longo tempo, sob pena de apreensão e multa prevista no Termo de Credenciamento e nesta Resolução.
“§4º O período máximo de permanência nos locais de estacionamento será de 3 (três) horas, nos Grupos 1 e 2, e de 6 (seis) horas, nos Grupos 3 e 4, vedada sua prorrogação.“, diz o decreto.
Cobrança de R$ 0,20
O novo decreto estabelece como novidade a cobrança das empresas uma mensalidade de R$ 30 por patinete, além de R$ 0,20 por viagem realizada, “cobrado como encargo pecuniário pela implantação e ocupação da infraestrutura pública e pelo uso intensivo do viário urbano”.