Mobilidade Urbana

Novo decreto prevê cobrança de taxa municipal em corridas por patinete em São Paulo

A Prefeitura de São Paulo, por meio do Diário Oficial, publicou um decreto que regulamenta o transporte por patinetes elétricos, e estabelece algumas regras sobre o uso do meio de transporte. O novo decreto suspende o anterior, e o poder público ainda quer regulamentar o uso de capacete para os condutores.

Entre as novas regras estão:

  • Velocidade máxima de 20km/h (vinte quilômetros por hora) em ciclovias e ciclofaixas;
  • Só podem circular em vias com velocidades máximas de 40 km/h ou em ciclovias e ciclofaixas;
  • Uso de indicador de velocidade, campainha e sinalização noturna, dianteira, traseira e lateral, incorporados ao equipamento;
  • Dimensões de largura e comprimento iguais ou inferiores às de uma cadeira de rodas, especificadas pela Norma Brasileira NBR 9050/2004;
  • Os equipamentos são destinados somente para o uso individual sendo vedada a condução de passageiros e animais, bem como cargas acima de 5kg (cinco quilogramas);

Estacionamento

Outra regra estabelecida pelo decreto diz respeito ao estacionamento dos equipamentos. O poder público estabeleceu que os patinetes não poderão permanecer longo tempo, sob pena de apreensão e multa prevista no Termo de Credenciamento e nesta Resolução.

“§4º O período máximo de permanência nos locais de estacionamento será de 3 (três) horas, nos Grupos 1 e 2, e de 6 (seis) horas, nos Grupos 3 e 4, vedada sua prorrogação.“, diz o decreto.

Cobrança de R$ 0,20

O novo decreto estabelece como novidade a cobrança das empresas uma mensalidade de R$ 30 por patinete, além de R$ 0,20 por viagem realizada, “cobrado como encargo pecuniário pela implantação e ocupação da infraestrutura pública e pelo uso intensivo do viário urbano”.

Sobre o autor do post

Renato Lobo

Paulistano, profissional de Marketing Digital, técnico em Transportes, Ciclista, apaixonado pelo tema da Mobilidade, é o criador do Portal Via Trolebus.

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