A justiça do Rio determinou a intervenção parcial no contrato de concessão dos ônibus urbanos da cidade. A medida foi por meio da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que determina a ação por parte da Prefeitura.
A decisão tem como objeto garantir a climatização dos veículos, além de um melhor controle e da eficiência no planejamento e gestão.
Omissão
De acordo com o despacho “o município do Rio vem adotando postura marcada pela omissão e pela leniência no trato da questão. O juízo destacou que a falta de ação concreta tem contribuído para que sucessivos adiamentos das metas ocorram, causando prejuízo à população”.
O prazo para que toda a frota da cidade tenha ar condicionado já se esgotou algumas vezes. O assunto inclusive já foi alvo de recursos por parte do Ministério Público.
Melhor gestão
A intervenção parcial ainda quer melhorias na eficiência no planejamento e gestão dos serviços das operadoras. O interventor nomeado terá acesso aos dados relativos às receitas e despesas.
Atualmente a cidade conta com 36 empresas e os consórcios Intersul, Internorte, Transcarioca e Santa Cruz.