A CPTM terá que indenizar um passageiro que foi na Justiça por danos morais or superlotação no valor de R$ 15 mil. O passageiro em questão é o advogado Felipe Mendonça que resolveu entrar com a ação depois que passou por um desconforto em 2012.
Ele embarcou na estação Pinheiros onde havia bastante gente mas havia espaço. Na próxima estação o trem ficou abarrotado e os seguranças das plataformas começarm a empurrar passageiros para dentro trem e assim conseguir fechar as portas. Felipe tirou fotos e filmou a situação.
Em primeira instância nada deu e Felipe decidiu recorrer ao Tribunal de Justiça de São Paulo que deu o veredito, argumentando que “a superlotação voluntariamente provocada pelo prestador de serviço, em patamar anormal, atinge de forma grave a segurança e a intimidade do passageiro (recorrido)”.
“As pessoas estão acostumadas a passar por situações absurdas e elas perdem a capacidade de se indignar, o dia-a-dia é esse e elas vão cada vez mais tratando como é assim mesmo, vai fazer o quê? É exatamente o oposto, temos inúmeras mazelas e não podemos nos habituar, temos sempre que lutar para que elas acabem”, disse o advogado.
A CPTM não quis comentar a decisão do STJ porque ainda não foi intimada, mas disse que o sistema de transportes sobre trilhos é planejado para transportar grande quantidade de passageiros e que em nenhuma grande capital do mundo há trens vazios nos horários de pico.
Fonte: G1