Foto de Sergio Mazzi
Uma ação de 2011 pedia a suspensão das obras da Linha 17-Ouro, movida pela Associação Sociedade Amigos da Vila Inah. O grupo temia que os elevados do monotrilho degradassem o bairro.
Mas a Ação Civil Pública foi julgada improcedente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. O pleito visava além da invalidade da concorrência internacional, uma indenização de danos aos moradores da região.
A justiça, além de julgar o ação improcedente, reforça a validade da escolha do modal monotrilho. Já sobre o pedido de indenização, a sentença entendeu que eventuais danos só poderão ser calculados após a conclusão das construções, e início das operações, previstos para 2018.