A Câmara Ambiental do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou nesta semana um agravo de instrumento do Ministério Público Estadual que pretendia anular liminarmente o licenciamento do Trecho Norte do Rodoanel, sob a alegação de irregularidades no procedimento ambiental da obra. Os desembargadores não encontraram nenhum problema e aceitaram as justificativas da Desenvolvimento Rodoviário S.A. (Dersa).
De acordo com o governo do Estado, as obras do Rodoanel encontram-se dentro do cronograma previsto, desenvolvendo-se em todos os seis lotes, em São Paulo, Guarulhos e Arujá, com prazo de 36 meses para sua conclusão.
Por Caio Lobo