Em 2006 uma passageira que estava em um ônibus que ia de Petrolina, na Bahia, a Brasília, no Distrito Federal, teve uma experiência não muito agradável: Uma barata entrou no ouvido da mulher. A vítima do inseto recorreu a justiça e a Segunda Vara Cível de Brasília condenou em primeira instância a Viação Itapemirim a pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais.
A mulher alega que sofre de dores de cabeça e perdeu as condições de trabalhar porque o inseto entrou no seu ouvido direito durante viagem que fazia em um dos ônibus da companhia. Apesar do caso ter sido resolvido quando ela foi atendida no Hospital de Base, em Brasília, a vítima diz que ficou com seqüelas após o ocorrido, como labirintite severa.
De acordo com o Juiz que deu a sentença, “Tal fato conduz inegavelmente ao reconhecimento da falha na prestação do serviço, porquanto cumpre à ré diligenciar para que os passageiros possam viajar em condições adequadas de higiene e limpeza”.
Por Renato Lobo