Tarifa

Justiça suspende decreto que cortava gratuidade para idosos em Metrô, CPTM e EMTU

A Justiça de São Paulo suspendeu o corte do passe livre para idosos entre 60 e 65 anos nos transportes coletivos na região metropolitana de São Paulo. Um decreto publicado no dia 31 de dezembro pelo governador João Doria (PSDB) retirava a gratuidade do transporte público para esta faixa etária.

A decisão é em caráter liminar (provisório), do juiz Luis Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara da Fazenda Pública, e engloba o Metrô, a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM e os intermunicipais geridos pela EMTU (Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo). Não há decisão sobre os ônibus geridos pela SPTrans da cidade de São Paulo.

O governo do estado deve recorrer da decisão. Segundo o juiz Luis Manuel Fonseca Pires, ao publicar decreto que revoga outro que regulamenta disposição de lei concessiva de benefícios, o governo “extrapola sua atribuição na medida em que retira comando expresso na legislação ordinária”. “Não pode o Poder Executivo utilizar-se de atribuição afeta ao Poder Legislativo sob pena de afrontar o princípio da tripartição dos poderes, previsto no artigo 2º da Constituição Federal”, afirmou o magistrado.

Sobre o autor do post

Renato Lobo

Paulistano, profissional de Marketing Digital, técnico em Transportes, Ciclista, apaixonado pelo tema da Mobilidade, é o criador do Portal Via Trolebus.

Via Trolebus