Fonte: Promobit
Tecnologia

Quando regras demais, trazem benefícios de menos.

Não é de hoje que as grandes cidades e centros urbanos passaram a regulamentar os aplicativos de transporte como Uber, Cabify e 99 Pop.

O poder municipal atuou na regulação do transporte por aplicativo com medidas sempre restritivas, como forma de “conter” uma ainda maior massificação do uso, por mais que seus usuários demonstrem que querem ter a liberdade de escolha do modal que queiram utilizar em seu deslocamento.

Desde sua implantação, São Paulo capital já efetuou duas importantes regulamentações na circulação.
A primeira em 2016, os principais pontos do decreto assinado pelo então Prefeito Fernando Haddad, contemplavam a cobrança de uma taxa denominada de “taxa municipal de rodagem”, onde o aplicativo paga por cada quilômetro rodado na cidade como compensação de seu funcionamento na capital. Além disso, a cidade sempre permaneceu impedida de proibir o uso de aplicativos de transporte judicialmente por liminares, onde as empresas operadoras se baseavam-se em outras leis de âmbito federal para amparar os motoristas de app.

Em 2018, houveram duas outras regulamentações. A primeira, em âmbito federal, criou a Lei 13.640/2018 (Lei do Uber), onde “institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, para regulamentar o transporte remunerado privado individual de passageiros”, que deu aos municípios uma espécie de competência exclusiva para legislar sobre a circulação dos veículos de aplicativos em seus limites, abrindo precedentes para que as empresas por exemplo, não possam ser proibidas de circular.

A segunda regulamentação, o então Prefeito João Dória estabeleceu novas regras para os aplicativos na cidade. Com a atualização da legislação, os motoristas particulares deveriam possuir carro com limite de idade de 5 anos de uso, com placa vermelha (fornecidas pelo poder público) e serem emplacados em São Paulo, além da exigência de novas documentações como o CONDUAPP (Capacitação de motoristas de aplicativo) semelhantes ao Condutaxi, CSVAPP (Certificado de Segurança do Veículo de APP) e inspeções anuais para “comprovação de limpeza e higiene” do veículo.

Após outras batalhas judiciais que resultaram em liminares que suspendiam as novas determinações do estado, a gestão à época retirou do texto algumas legislações como a obrigatoriedade de veículos serem emplacados exclusivamente em São Paulo e as placas vermelhas, além da flexibilização da idade veicular, passando de 5 para 8 anos.

Nessa semana, Guarulhos/SP que abriga o aeroporto que contém o maior fluxo de voos do país, publicou novas imposições ao transporte por aplicativo. Basicamente, proibiu: Veículos emplacados em estados fora de São Paulo; Veículos e motoristas que não estiverem cadastrados junto ao poder municipal e veículos sem identificação de APP’s que prestam serviço.
Passando a obrigar que os motoristas no momento do próprio cadastro e do veículo, apresente também, as certidões negativa de débitos (âmbitos federal, estadual e municipal) e atestado de antecedentes.  A prefeitura municipal também poderá indicar a expulsão de motoristas das plataformas caso assim decidirem.

Outros pontos interessante da lei, são onde a Prefeitura exige que o motorista não possua nenhuma incidência de infrações gravíssimas ou reincidência de graves, além de seguro no nome do motorista e também, inscrição no sistema de Previdência Social. As empresas prestadoras de serviço terão também, que se credenciar à prefeitura a um regime chamado de EGESA (Empresas Gestoras de Sistemas por Aplicativos), que terão direito de operar por 5 anos, renovados a cada 12 meses, além da obrigatoriedade de fornecer dados de cadastro e dados operacionais diretamente à Secretaria de Transportes e Mobilidade Urbana – STMU de Guarulhos.

Fazendo uma breve análise, a Cidade de Guarulhos claramente implantou uma medida restritiva aos aplicativos para buscar atendimento de reivindicações de outros setores de transporte que atendem o aeroporto, obrigando os motoristas de aplicativos (que possuem grande rotação), sejam obrigatoriamente cadastrados no sistema municipal da cidade para atenderem corridas que partem do Aeroporto para outras localidades.

Outro ponto da legislação, exclui sumariamente os motoristas que locam veículos para trabalhar. Os carros de locadoras, tem a maioria emplacada em Minas Gerais. A legislação determina que somente veículos do Estado de São Paulo possam atender a cidade. Na semana passada, a legislação era ainda mais restritiva, pois previa-se somente veículos da própria cidade. Há também a abertura na lei, de que a prefeitura possa regular o número de veículos que prestam serviço a partir do momento em que possam “indicar a exclusão de motoristas”, muito embora no texto da lei preveja apenas casos relativos à “incompatibilidade de serviço”, pressupondo somente o não-atendimento às normatizações.

Em comparação à outros sistemas de transporte particular de passageiros, somente os aplicativos precisam atender a normas tão rígidas. Para os “não-APP”, não há a fiscalização em CNH, não é necessária a apresentação de certidão de débitos ou criminais, bem como não restringe o número de lugares nos veículos a exemplo do que acontece na legislação de Março/19 para os app. (Veja aqui)

Do ponto de vista da mobilidade, a medida de regulamentação foi bastante retrógrada, pois controla diretamente através do poder público, o número de veículos que possam prestar serviço na cidade. Isso vai contra os princípios da liberdade de locomoção do passageiro, que poderá ter uma redução de veículos prestadores de serviço na capital, ficando refém de sistemas subdimensionados que prestavam serviço antes do aparecimento dos aplicativos, bem como fere o direito de livre mercado, pois a regulamentação não se contém apenas na qualitativa (como em São Paulo, que já derrubou até projetos que proibiam totalmente a modalidade), mas sim na quantitativa, pois não serão todos os motoristas que conseguirão ter registro junto ao poder municipal.
Do ponto de vista econômico, as restrições impõem a injusta “proibição” de quem usa a Uber, Cabify e 99 (entre outros) como forma de subsistência de operarem pelo menos no Aeroporto, podendo obrigar ao usuário a se submeter a modais que não quer utilizar “por força da lei” e sujeitando à filas maiores de espera. Também, a queda no faturamento dos trabalhadores do setor.

A validade da lei, entrou em vigor junto com sua publicação, no dia 28/02/2019.

 

Para reflexão: Quais os benefícios para a população as restrições de circulação de aplicativos de transporte podem trazer?

Sobre o autor do post

Rodrigo Lopes

Paulistano, formado em Logística e graduando de Tecnologia em Transporte Terrestre, sempre gostou de transportes e tudo o que envolve a mobilidade, transportes e planejamento urbano. Participa de projetos relacionados a preservação ferroviária, transporte não poluente e gestão pública. Criador do Boletim do Transporte em 2011, desde Abril de 2018, colabora com o Via Trólebus.

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