Renato Lobo | Via Trolebus
CPTM

Justiça anula condenação de diretores da CPTM e fabricantes de trens

Decisão envolve processo sobre formação de cartel na compra de trens pelo Estado para atendimento nas linhas metropolitanas.

Em decisão divulgada nesta segunda-feira, 10 de junho de 2024, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) anulou a condenação por improbidade administrativa de diretores da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) e fabricantes de trens.

Essa medida beneficia três diretores da ex-executivos da estatal ferroviária, Antônio Kanji Hoshikawa, José Luiz Lavorente e Mário Manuel Seabra Bandeira, este último ocupava o cargo de presidente na época do ocorrido, além de cinco empresas, a Alstom, a Bombardier internacional e sua subsidiária no Brasil, além da CAF e sua representante brasileira.

As condenações foram resultado de uma investigação e posterior denúncia realizada pelo Ministério Público que acusou as partes de ter realizado a compra de 12 trens no ano de 2005 com valor total de R$ 233.502.477,50 através de um aditivo contratual.

No julgamento em primeira instância, a 7ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo havia condenado cada diretor da CPTM pelo pagamento de multa no valor de R$ 1 milhão cada e o ressarcimento aos cofres públicos de R$ 50 milhões pelas empresas ferroviárias em cinco partes iguais.

O Aditivo de contrato foi concretizado em cima de contrato original de 1995 com Consórcio Ferroviário Espanhol-Brasileiro (Cofesbra) e viabilizou a frota 2070 com seis unidades de oito carro cada um.

Entretanto, a 10ª Câmara de Direito Público entendeu que, ainda existindo a comprovação de prejuízos ao Estado, a tramitação do processo não atendeu uma exigência da nova lei de improbidade, aprovada em 2021.

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Willian Moreira

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