Trem de Carga Trens Regionais

Justiça quer que Rumo cumpra concessão de ferrovia entre Santos e Cajati

O procurador da República Thiago Lacerda Nobre, pede, por meio de requerimento à Justiça Federal, uma solução para 198 quilômetros de vias férreas abandonadas entre Santos, no litoral paulista, e Cajati, no interior do estado, passando pelo faixa litorânea Sul de São Paulo. A ferrovia possui cerca de 198 quilômetros de extensão, e até o final de década de 90 era passagem de passageiros.

A medida tem como objetivo, segundo o requerimento, interromper o prejuízo da inatividade da ferrovia, que chega a R$ 160 milhões. O Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo chegou a afirmar que a empresa Rumo, que detém a concessão do trecho, abandonou, saqueou e sucateou a ferrovia.

De acordo com um investigação do MPF, trens foram desviadas para outros ramais, apesar da carga existente sustentar a operação. Em 2006, entretanto, a Procuradoria afirma que se iniciou um processo de sucateamento “escandaloso” na ferrovia, embora a concessão determinasse a operação no ramal.

“O patrimônio público que estava sob a guarda da ALL [hoje Rumo] foi dilapidado, saqueado e sucateado”, diz o procurador.

Audiência de conciliação

No ano de 2014, a Procuradoria já havia determinado que a concessionária cumprisse com suas obrigações. Mas a companhia afirmou que não conseguiu uma emissão de licença do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o que impediria qualquer tipo de recuperação do trecho.

“É necessário que o Ibama e a empresa sejam chamadas a se manifestar em juízo e cumpram com suas obrigações para recompor a ferrovia”, disse o procurador. “O objetivo é solucionar o litígio de maneira célere e eficaz, zelando pelos cuidados necessários, uma vez que a cada ano que se passa a degradação é notória”, escreveu o procurador, ao solicitar o encontro em juízo com as partes.

Já a Rumo, em um comunicado à imprensa, diz que após analises técnicas, econômicos e ambientais, foi constatada a inviabilidade de realizar o transporte de cargas na ferrovia em questão. “A exploração do referido trecho deve se dar em outro modelo de negócios, como, por exemplo, VLTs ou trens turísticos”, diz a concessionária. A Rumo disse ainda que exploração comercial não se enquadra nos moldes dos contratos assinados no fim dos anos de 90.

Sobre o autor do post

Renato Lobo

Paulistano, profissional de Marketing Digital, técnico em Transportes, Ciclista, apaixonado pelo tema da Mobilidade, é o criador do Portal Via Trolebus.

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