Foto: William Molina
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Justiça nega novamente aumento de tarifas em São Paulo

Foto: William Molina

O Tribunal de Justiça de São paulo negou nesta quarta, 18, um novo recurso do Governo do Estado para o aumento da integração ônibus + CPTM/Metrô, das tarifas da EMTU e do início de cobrança de integração entre os ônibus da Metra e ônibus municipais em Piraporinha, Diadema, São Mateus, além de linhas da EMTU e Metrô em Capão Redondo e Campo Limpo. A Secretaria de Transportes Metropolitanos informou que irá recorrer da decisão.

O desembargador responsável pela negativa, Spoladore Dominguez, disse que “apesar do nítido interesse da agravante na imediata implantação das alterações tarifárias trazidas pelas Resoluções STM suspensas, não se vislumbrar, prima facie, a imprescindibilidade da atribuição do efeito suspensivo, mesmo porque, além da medida pretendida não se tornar ineficaz caso deferida, apenas, quando do julgamento deste recurso o alegado prejuízo ao Estado (R$ 404.000.000,00, apenas no exercício de 2017) não se consolidará, de forma imediata, a curto prazo”.

Ainda segundo o documento, “diferentemente do que, a priori, ocorrerá com a parcela dos usuários, que serão diretamente afetados pelo “reajuste tarifário” (23,86% dos usuários do Metrô; e 19,68% dos usuários da CPTM fl. 17). Portanto, neste momento processual de análise de cognição perfunctória e repita-se sem adentrar na probabilidade de provimento do recurso, ausente um dos pressupostos legais (art. 995, par. único, NCPC), qual seja, o risco de dano grave e de difícil reparação, INDEFIRO o pedido de imposição de efeito suspensivo (art.1.019, inc. I, NCPC), sem prejuízo, pois, de apreciação mais aprofundada, após a implementação do contraditório, por ocasião do julgamento deste recurso.”

O desembargador finaliza dizendo que “providencie-se, também com brevidade, a intimação dos agravados para contrariedade (art. 1.019, II, CPC/15), em especial, para que apontem, especificamente, o prejuízo ao patrimônio público ou à moralidade administrativa decorrente dos atos impugnados e, em seguida, faça-se vista à D. Procuradoria de Justiça.”

Sobre o autor do post

Caio Lobo

Paulistano e Corinthiano, formado em Marketing porém dedicou sua experiência profissional, pós-graduação e MBA na área de Finanças. Temas relacionados à mobilidade urbana o fascinam, principalmente quando se fala de metrô.

Via Trolebus