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Prefeitura de SP deve limitar frota do Uber, determina a justiça

A prefeitura de São Paulo deverá estabelecer um limite máximo de carros que prestam serviços em corridas por aplicativos, como o Uber e o Cabify.

A justiça decidiu na última terça-feira, 27 de Setembro a medida, que atende um pedido feito por 30 taxistas, sobre a alegação de que a falta de controle no número de carros deste tipo poderia acarretar em uma concorrência predatória. A decisão diz ainda que decreto publicado em maio pela prefeitura gerou condições desiguais.

O poder público tem 30 dias para cumprir a decisão e está sujeita a multa diária de R$ 500 mil. Cabe recurso. A administração municipal disse em um comunicado que o decreto autorizava empresas por aplicativo a rodarem o equivalente a 5 mil veículos. A capital paulista conta atualmente com 37 mil táxis.

“No período de 128 dias, desde a regulamentação, até o último dia 19, rodaram na cidade 4.917 carros-equivalentes chamados por aplicativos, o que está perfeitamente dentro do padrão regulatório proposto”, disse nota da prefeitura.

No começo do mês o prefeito Fernando Haddad disse que os taxistas deveriam se juntar ao poder público para promover a própria manutenção da classe. “A melhor maneira de o taxista se proteger é se aliar à prefeitura a participar da ação judicial para cassar a liminar e regular esse novo mercado”, disse o prefeito. Haddad disse a época que uma liminar dava ao Uber o direito de agir livremente na capital Paulista.

Sobre o autor do post

Renato Lobo

Paulistano, profissional de Marketing Digital, técnico em Transportes, Ciclista, apaixonado pelo tema da Mobilidade, é o criador do Portal Via Trolebus.

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