De acordo com reportagem da Folha, o Juizado Especial de Itaquera condenou a SPTrans a indenizar em R$ 12.440 um estudante e usuário do Atende, serviço oferecido a pessoas com deficiência, por não prestar adequadamente o benefício durante dois meses.
O passageiro usava o serviço para se deslocar entre sua casa e a faculdade. Com a mudança dos horários de algumas disciplinas no final da graduação, no ano passado, ele pediu a alteração dos horários do serviço, que foi atendida só depois de dois meses depois. No período em que não teve o serviço da SPTrans à disposição, o estudante precisou da companhia integral da mãe para utilizar dois ônibus e um metrô, levando em média três horas para chegar a cada destino.
De acordo com o Tribunal de Justiça de São Paulo, a empresa alegou que para a alteração de viagem ser devidamente atendida era necessária a elaboração de um estudo prévio para encaixe às rotas existentes. O juiz Eduardo Francisco Marcondes reconheceu a ilegalidade da conduta da empresa em não se organizar adequadamente para dar uma resposta ágil ao pedido e também o dano moral causado ao estudante.
“Não é moleza ser deficiente, seja físico, seja mental, seja sensorial ou de qualquer outra natureza. Se é duro para os amigos e vizinhos, imagina para os parentes e para os pais. Mas eu garanto que isso não chega nem aos pés do que sofre o próprio deficiente, porque estamos falando da vida dele”, disse o juiz durante a decisão.
Marcondes citou os direitos de políticos, magistrados e governantes de dispor de carros oficiais e, em alguns casos, verbas para pagar combustível. O poder público tem a responsabilidade de organizar a prestação do serviço público, inclusive do transporte público, adequadamente para o cidadão por representar um direito, proferiu.
“O Estado se organizou para atender a mudança de itinerário do vereador, do deputado, do senador, do desembargador, do ministro, no mesmo momento em que é feita a solicitação, mas esse mesmo Estado não tem uma resposta digna para dar ao deficiente e acha que ele tem que aturar a alegação de que todos devem ser tratados de forma igual”, afirmou o juiz e acrescentou: “Igual a quem, “cara pálida”? A resposta é “igual a quem não tem direitos respeitados por esse Estado.”